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Secretaria de Saúde

Competências

Lei Orgânica -Capítulo II - Das Competências do MunicípioSeção III - Desenvolver a política de saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal;II - Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de emergência;III - Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas;

Departamentos

NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família

Lei Orgânica -Capítulo II - Das Competências do MunicípioSeção III - Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da...

Conecta SUS

Lei Orgânica -Capítulo II - Das Competências do MunicípioSeção III - Tem como missão a compilação, o tratamento e disponibilização das informações, o monitoramento e análise dos...

Vigilância Sanitária

Endemias

UBS João de Sá

Unidade Mista Antonio Fleury de Barros

Conselho da Saude

Lei Orgânica -Capítulo II - Das Competências do MunicípioSeção III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do...

Atenção Básica

Vigilância epidemiológica

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