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Secretaria de Saúde

Competências

Lei Orgânica -Capítulo II - Das Competências do MunicípioSeção III - Desenvolver a política de saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal;II - Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de emergência;III - Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas;