Competências
Lei Orgânica -
Capítulo II - Das Competências do Município
Seção II
I - Responsável por avaliar o cumprimento da metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II - exercer controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - promover o controle específico de: execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive reformas; as operações de crédito; os suprimentos de fundos; as dotações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos, , tudo subordinado a legalidade e competência.