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Assessoria Jurídica

Competências

Lei Orgânica -

Capítulo II - Das Competências do Município

Seção II

I - Elaboração de projetos de Leis, Decretos, Portarias, Emissão de Pareceres nas questões que resultem em decisões administrativas;

II - Atendimento junto ao ministério público e poder judiciário em questões, procedimentos e questionamentos relacionados a investigação de prática de ato de improbidade administrativa a serem dirimidas no 1º e 2º graus de jurisdição;

III - Consultoria jurídica/administrativa a comissão permanente de licitação na instrução dos procedimentos licitatórios e acompanhamento presencial na realização das licitações podendo inclusive, nesse caso, substabelecer poderes, de acordo com a conveniência apresentada;

IV - Proceder a interlocução político/administrativa entre os poderes executivo e legislativo em especial na apresentação e discussão de projetos de leis enviados a câmara municipal quando necessário;