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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica -

Capítulo II - Das Competências do Município

Seção II

I - Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara;

II – Fiscalizar os serviços distritais;

III – Atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida;

IV – Indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município;

V – Prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado;

VI – Cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim;